Idade digital

Segundo o artigo 73º da Constituição da República Portuguesa “Todos têm direito à educação e à cultura”; este não é somente um direito fundamental, mas também um pilar da formação completa do indivíduo.

E como é que os seniores poderão usufruir deste direito?

Por um lado, a esperança média de vida aumentou bastante nos últimos anos; por outro lado, o desenvolvimento tecnológico está em constante mutação, o que origina um conflito vivencial nos idosos sendo a adaptação às novas tecnologias uma necessidade absolutamente imperativa. Cabe, sem dúvida, aos governos e à sociedade a organização desta tarefa.

Não podemos esquecer que os idosos são a camada social com mais recursos económicos, mais disponibilidade em termos de tempo, com uma fome de aprendizagem insaciável e se bem direcionados representarão um considerável recurso financeiro. Assim a Microsoft trabalha desde 2008 em projetos focados no idoso com vista à sua inclusão digital. Os declínios resultantes da idade têm, por exemplo, implicações no design de interfaces e sistemas técnicos. Atualmente as empresas de informática trabalham arduamente para suplantar estas necessidades.

O domínio das novas tecnologias é indispensável na vida moderna. Promover ações políticas e sociais de inclusão digital é dar ao idoso possibilidade de usufruir de conhecimentos disponíveis na Web (revistas, jornais, blogs, etc). Por outo lado sabemos que no idoso estas práticas melhoram  a autoestima, exercitam o cérebro, dinamizam o potencial social, amenizam os sintomas de depressão e combatem a demência. 

O idoso tem sede de conhecimento, é ávido na sua procura, e o domínio digital pode ser para ele uma ferramenta essencial nesta época explosiva da comunicação em que vivemos.

Viver implica manter-se num processo de aprendizagem contínuo, em qualquer idade, e por isso os mais velhos farão sempre parte deste processo.

 

Etelvina Ferreira

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