Violência Doméstica

A integridade moral e física assim como a  segurança pessoal de cada um são direitos legalmente consagrados, respetivamente, no artigo 25º da CONSTITUIÇÃO da REPÚBLICA PORTUGUESA  e no artigo 3º da DECLARAÇÃO  UNIVERSAL dos DIREITOS do HOMEM.

Não obstante estarem garantidos, ao mais alto nível da lei nacional e internacional, são diariamente conhecidas, as violações destes direitos, de várias formas e com graves consequências. E o mais grave vem de pessoas que têm a particular obrigação de respeitar moral e fisicamente as pessoas que lesam, nomeadamente os cônjuges, da sua vinculação recíproca pelos deveres de cooperação e proteção.

Todos os dias a comunicação social dá-nos a conhecer mais uma triste notícia de mais uma mulher morta por quem tinha o dever de a proteger e até  ao momento já se contam 12 quando o ano de 2019 ainda está no começo.

Quando um ser humano sofre ofensas corporais ou psicológicas por outros é inadmissível que alguém seja obrigado a permanecer à mercê da brutalidade desse agressor e lhe seja negado o direito de procurar auxílio, nomeadamente de familiares, amigos e autoridades policiais.

No entanto, constata-se que muitas mulheres, vítimas de ofensas corporais, maus tratos e ameaças não têm coragem de sair destas situações de risco e isto é algo que tem de se alertar  e denunciar para que estas mentalidades mudem e dêem mais um passo em frente para se minorar este problema social que é de todos nós.

Isilda Peres

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